União estável e casamento: quais são as diferenças jurídicas?

União estável e casamento… Eis dois termos que, juntos ou separados, costumam gerar muitas dúvidas, principalmente em pessoas solteiras que reservam um momento para pensar no futuro junto a um parceiro.

O que os difere?

Aliás…

Será que realmente existe uma diferenciação?

Confira a resposta no decorrer da leitura abaixo. 

O que difere a união estável do casamento, afinal

De modo geral, existem sim alguns pontos que diferenciam um termo do outro. E a boa notícia é que entendê-los é muito mais fácil do que parece.

Mas, antes, que tal falarmos de semelhança entre união estável e casamento?

Ela é bastante simples, se baseando no fato de que estes dois termos representam basicamente formatos escolhidos por um casal para constituir uma família.

Agora, se tratando especificamente das diferenças, são elas:

A forma como a dissolução acontece

Quando se trata especificamente de um casamento, sabemos que o casal “se desfaz” por meio do processo de divórcio, não é mesmo? Podendo esse divórcio ocorrer de forma consensual ou mesmo de forma litigiosa.

Por outro lado, na união estável, a dissolução acontece de forma mais prática, quando a convivência juntos é desfeita. Ou seja: se o casal pretende se separar, basta fazer isso de forma literal, deixando de viver sob o mesmo teto.

A forma como o estado civil é tratado

O casal que escolhe viver em uma união estável não passa por nenhuma alteração no estado civil. Isso significa que, embora sejam chamados de casados em inúmeros momentos, legalmente são pessoas que ainda estão solteiras.

Já quem escolhe casar de fato passa pela mudança de forma imediata, indo de solteiro para casado.

A forma como é tratado o regime de bens

É muito provável que você já tenha visto algum casal que, estando prestes a ir para o cartório e/ou para o altar, começa a se preocupar com qual regime de bens escolher, para o caso de um futuro divórcio, sendo que existem exatamente 4 regimes que podem ser escolhidos, incluindo a comunhão universal de bens, por exemplo.

Mas quem vive em união estável não tem esse poder de escolha, até mesmo por conta de o divórcio não ser atrelado a esse formato de relacionamento.

Nesse caso, especificamente, adota-se de forma automática a comunhão parcial de bens. A menos que o casal prefira, por meio de um contrato, escolher outro regime.

A forma como o relacionamento é formado e reconhecido

Por fim, outra grande diferença entre união estável e casamento baseia-se no fato de que o primeiro termo é consideravelmente mais informal, sendo estabelecido apenas pelo fato de as duas pessoas escolherem viver juntas de forma pública e duradoura.

Já o casamento, muito mais reconhecido pelas leis brasileiras, exige uma cerimônia formal ou a celebração de um contrato.

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Há, ainda, para fechar este tópico sobre as diferenças, a questão do reconhecimento de filhos: ele acontece de forma automática no casamento. Mas na união estável, para que exista o reconhecimento legal, é preciso que ele seja feito  de forma voluntária pelo pai ou pela mãe da criança.

Os dois formatos exigem direitos e deveres

De modo geral, é bastante simples compreender as diferenças jurídicas entre um termo e outro, não é mesmo?

E é igualmente simples compreender que os direitos e os deveres, tanto em um formato de relacionamento quanto em outro, são muito similares.

Leia também: O que é auxílio-doença? Entenda os direitos e como solicitar

Por exemplo:

  • Há o direito à herança;
  • Há o direito e o dever em relação à pensão alimentícia.

Mas, claro:

Independentemente da sua escolha, ou mesmo do formato no qual você já viva com seu parceiro ou parceira, desentendimentos podem surgir, levando à separação.

E, nesse caso, contar com auxílio para lidar com as questões jurídicas fará toda a diferença, de modo que ninguém se sinta lesado. 

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