O processo de inventário e partilha de bens não raramente gera inúmeras dúvidas:
Do que se trata esse processo afinal?
Será que inventário e partilha são sinônimos?
E o que mais é preciso que uma pessoa saiba sobre esse assunto?
Continue a leitura dos próximos tópicos para encontrar as respostas.
O que é o processo de inventário e partilha de bens?
Primeiramente, é imprescindível saber que, embora estejam interligados, o inventário e partilha de bens não são necessariamente a mesma coisa. Na verdade podemos considerar que a partilha é uma fase do processo de inventário.
1. Realização do inventário propriamente dito
Trata-se de um procedimento judicial, ou extrajudicial, que se enquadra no Direito Cível e corresponde ao levantamento de todos os bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida deixou em seu nome, o que inclui imóveis, veículos e contas bancárias, por exemplo.
2. Realização da partilha
A partilha, por sua vez, é uma fase do processo de inventário, focada em literalmente partilhar os bens entre os herdeiros, dando a cada uma das partes o que lhe é de direito:
Parece confuso?
Mas, a explicação para isso é bastante simples!
Ocorre que existem basicamente dois tipos de inventário: o judicial, cujo resumo foi apresentado no item 1, acima, e o extrajudicial, no qual os herdeiros podem optar pela partilha direta dos bens.
Este segundo processo, por sinal, é considerado muito mais rápido. Mas, de modo geral, independentemente de qual seja o tipo com o qual você terá que lidar, existem outros pontos importantes que precisam ser do seu conhecimento, conforme explicado a seguir.
O que mais você precisa saber sobre este assunto tão importante
Entender o que é um inventário e uma partilha de bens realmente não é uma tarefa difícil. Mas, é sempre importante se atentar a alguns detalhes que dizem respeito a estes assuntos.
Por exemplo:
Quais documentos devem ser apresentados
A certidão de óbito, por exemplo, deve obrigatoriamente ser apresentada para a realização do inventário, assim como algum possível testamento que a pessoa falecida tenha deixado.
Mas, muitos outros documentos costumam ser exigidos, como certidões de casamento ou de nascimento dos respectivos herdeiros.
As dívidas também são consideradas no processo
Muitas pessoas ignoram esse fato, mas os inventários também precisam levar em consideração as dívidas deixadas em aberto pela pessoa falecida.
Pois somente desta forma, quando comparadas estas dívidas com os valores dos bens deixados, será possível saber o que cabe a cada herdeiro receber.
Os bens podem ser transformados em dinheiro
Outra informação importante a respeito deste assunto, e igualmente ignorado por boa parte das pessoas, diz respeito ao fato de que os bens identificados durante o inventário podem, sim, ser vendidos. E, desta forma, apenas o montante em dinheiro, adquirido após as vendas, é partilhado, o que pode até mesmo ser visto como algo mais prático.
Por exemplo:
Uma mãe de 3 filhos, já viúva, vem a falecer e deixa como bem dois veículos, um imóvel e um terreno.
Para os 3 herdeiros, a tarefa de fazer uma “divisão justa” destes bens pode parecer difícil. Afinal, quem ficaria com o que?
Porém, ao optarem pela venda de tudo, a partilha do dinheiro obtido é muito mais simples, podendo acontecer realmente em partes iguais, sem que ninguém se sinta lesado financeiramente.
Por fim, é preciso considerar, também, que a presença de um advogado especialista presente nestes processos é extremamente necessária, principalmente se tratando do inventário extrajudicial: é este profissional que irá te amparar diante de possíveis desafios e te orientar para que os devidos bens sejam recebidos corretamente.
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Ter dúvidas sobre qual escritório de advocacia escolher, quando chega o momento de realizar um inventário, é perfeitamente comum.
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