Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona e Quem Tem Direito?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios previdenciários concedidos pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Saber diferenciar esses benefícios e entender seus requisitos é fundamental para garantir seus direitos.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, após avaliação médica, são considerados incapazes de retornar ao trabalho de forma definitiva.

Essa incapacidade pode ser resultado de uma doença crônica, acidente de trabalho ou outras condições graves que impossibilitem a reabilitação para qualquer atividade laboral.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa:

  • Ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses (esse requisito pode ser dispensado em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves);
  • Ser avaliado como permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, conforme perícia médica do INSS.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício temporário para trabalhadores incapacitados de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente.

Ele é concedido enquanto a recuperação do trabalhador é esperada e pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos que estejam em dia com suas contribuições.

Requisitos para Receber o Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve:

  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição (em casos de doenças graves, essa carência pode ser dispensada);
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Passar por perícia médica do INSS, que irá atestar a incapacidade temporária.

Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

Após a solicitação de qualquer um dos benefícios, o segurado será submetido a uma avaliação médica por um perito do INSS. Esse profissional examinará a gravidade da condição e definirá se a incapacidade é temporária ou permanente.

Se a incapacidade for temporária, o trabalhador receberá o auxílio-doença e, caso não haja melhora após o prazo estipulado, poderá ser convocado para nova avaliação.

Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

  • Auxílio-Doença: Temporário e concedido enquanto o trabalhador se recupera, com o objetivo de retorno ao trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez: Permanente, destinada a trabalhadores cuja incapacidade para o trabalho é considerada definitiva. Pode ser interrompida apenas se o trabalhador se recuperar ou houver melhoria na condição de saúde.

Como Garantir Seus Direitos?

É essencial que o segurado reúna toda a documentação médica necessária, incluindo laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.

Como o INSS pode negar o benefício na primeira solicitação, contar com a orientação de um advogado previdenciário aumenta as chances de obter o benefício desejado.

Na Meche Advogados, nossa equipe especializada em direito previdenciário está preparada para auxiliar você a garantir seus direitos, buscando benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma eficiente e assertiva.

Conclusão

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios fundamentais para quem se encontra incapacitado de trabalhar, proporcionando segurança financeira e apoio em momentos difíceis. Caso você acredite que tem direito a um desses benefícios, procure orientação jurídica especializada para assegurar o melhor caminho para seu caso.

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