Tipos de Aposentadoria do INSS: Guia Completo

A aposentadoria é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para assegurar que o trabalhador tenha uma renda na fase em que já não pode mais exercer suas atividades laborais. Existem diferentes tipos de aposentadoria, e cada uma delas possui regras específicas.

Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS e como funciona cada modalidade.

1. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria mais comuns e pode ser solicitada quando o segurado atinge a idade mínima exigida pela legislação previdenciária. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Além disso, é necessário ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 15 anos (180 meses).

Requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Esse tipo de aposentadoria é ideal para quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido por outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade muito comum antes da reforma da previdência de 2019. Ela permitia que o segurado se aposentasse apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade.

Com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas quem já estava contribuindo antes da mudança pode se enquadrar nas regras de transição.

Regras de Transição: Uma das regras de transição é o sistema de pontos. Nessa regra, a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar uma pontuação mínima para se aposentar.

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Atualmente, em 2024, a pontuação é de 100 pontos para mulheres e 104 pontos para homens.

3. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou expostos a agentes nocivos, como químicos ou biológicos, durante sua carreira.

Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo, pois o tempo de contribuição necessário é reduzido.

Requisitos:

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade.

Essa modalidade é uma das que mais demandam provas, como laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, e nossa equipe de advogados previdenciários está preparada para auxiliar em todo o processo.

4. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Para que o INSS conceda esse benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente.

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Reforma de 2019)

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

A grande mudança trazida pela reforma é que o cálculo do benefício agora considera 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Esse tipo de aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência que contribuíram para o INSS. A aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição, com regras mais flexíveis.

Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.
  • Grau grave de deficiência: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

Requisitos para Aposentadoria por Idade:

  • Homens: 60 anos.
  • Mulheres: 55 anos.

Ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Regras de Transição (Pós-Reforma de 2019)

Para quem estava perto de se aposentar antes da reforma, existem algumas regras de transição que combinam idade e tempo de contribuição.

Além da regra de pontos que mencionamos anteriormente, também existem outras opções, como a transição por idade mínima progressiva e pedágio de 50% ou 100%.

Conclusão

Entender as diferentes tipos de aposentadoria do INSS é essencial para garantir que o trabalhador possa escolher a melhor opção para sua realidade.

Cada caso é único, e contar com uma assessoria jurídica especializada em direito previdenciário é fundamental para assegurar que você terá seus direitos respeitados e receberá o melhor benefício possível.

Na Meche Advogados, nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para ajudar em todas as etapas do processo, seja na obtenção da aposentadoria ou em qualquer outro benefício do INSS.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre qual o tipo de aposentadoria mais adequado para você, entre em contato e agende uma consulta.

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